Rejeição - 596 Evento apresentado após o prazo

Quando houver a tentativa de Manifestação do Destinatário do Evento de "Ciência da Operação", e quando o prazo para este evento estiver expirado, será necessário vincular qualquer outro tipo de evento que ainda esteja dentro do prazo estipulado pela Sefaz. Confira mais detalhes a seguir:

Eventos:

  • Ciência da Emissão (Operação);

  • Confirmação da Operação;

  • Desconhecimento da Operação;

  • Operação Não Realizada.

Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:

Evento

Prazo legal (Ajuste SINIEF 44/20)

Ciência da Emissão

10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e.

Confirmação da Operação

180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e.

Desconhecimento da Operação

180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

Operação Não Realizada

180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

Fonte: NT 2020.001 v.1.40