Quando houver a tentativa de Manifestação do Destinatário do Evento de "Ciência da Operação", e quando o prazo para este evento estiver expirado, será necessário vincular qualquer outro tipo de evento que ainda esteja dentro do prazo estipulado pela Sefaz. Confira mais detalhes a seguir:
Eventos:
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Ciência da Emissão (Operação);
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Confirmação da Operação;
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Desconhecimento da Operação;
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Operação Não Realizada.
Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:
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Evento |
Prazo legal (Ajuste SINIEF 44/20) |
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Ciência da Emissão |
10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e. |
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Confirmação da Operação |
180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e. |
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Desconhecimento da Operação |
180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
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Operação Não Realizada |
180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Fonte: NT 2020.001 v.1.40