Consulta DF-e

Conforme a NT 2014.002, a SEFAZ implementou um serviço para disponibilização aos atores, informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse.

O serviço de consulta de documentos foi disponibilizado pela SEFAZ através do Web Service denominado NFeDistribuicaoDFe, e possui algumas características relevantes para o processo.

Este serviço é disponibilizado no Ambiente Nacional, sendo necessário que os documentos emitidos e autorizados nas SEFAZ de origem estejam sincronizados com o Ambiente Nacional para que a consulta retorne o documento.

Na Nota Técnica, a SEFAZ indica que: “Não existe necessidade de o Ambiente Nacional estar sincronizado em tempo real com todos os documentos fiscais autorizados. Como a geração do NSU será organizada por ordem de inserção de documentos, a empresa ou pessoa física conseguirá recuperar todos os documentos de seu interesse tão logo estes sejam recebidos pelo Ambiente Nacional da NF-e.”

Este ponto indica que, caso não haja a sincronização por parte da SEFAZ de origem com o Ambiente Nacional, não há como fazer a consulta pelo serviço NFeDistribuicaoDFe.

Mudanças nas regras de utilização do serviço NFeDistribuicaoDFe

  • Em 25/02/2022, a SEFAZ publicou um aviso indicando a suspensão de serviços que incorporam o Web Service NFeDistribuicaoDFe, sendo eles o ConsNSU (consulta através de número NSU) e o ConsChNFe (consulta através da chave de acesso da NFe). Clique aqui para ler o aviso.

Nesta atualização a SEFAZ implementou regras que impactam muito o processo de consulta e utilização do Web Service NFeDistribuicaoDFe. Vamos citar alguns pontos, mas é imprescindível que façam uma validação sobre as regras no documento disponibilizado pela SEFAZ. Clique aqui para ler o documento.

  • 3.11.4.1 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe na consulta com tag:distNSU é baseado nos critérios descritos abaixo:

    • Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando;

    • Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial.

Atenção

Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NFe ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos – informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-seão na categoria de uso indevido.


  • 3.11.4.2 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe nas consultas com tag: consChNFe e tag: consNSU:

    • Consultada uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite (20 CONSULTAS por hora) permitido por hora.

Importante

Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 – consumo indevido, deve aguardar 1 hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1 hora.


A aplicação Neogrid, realiza a consulta via WebService da SEFAZ para busca de arquivos XML de hora em hora através da consulta de NSU (Número Sequencial Único), e recepciona todos os arquivos disponibilizados pela SEFAZ.

O Web Service deverá gerar lotes com até 50 documentos ao interessado com informações resumidas ou documentos fiscais eletrônicos, que tenham o número sequencial único (NSU) superior ao NSU informado.

Caso o NSU informado seja menor que o primeiro NSU disponível para distribuição, a aplicação do Ambiente Nacional fornecerá os documentos fiscais do NSU mais antigo, cujas NF-es e seus eventos tenham sido autorizados há menos de 90 dias.

A criação do lote de documentos deverá observar as seguintes regras:

  • Ordem crescente de NSU;

  • O lote poderá conter qualquer tipo de documento válido e seu respectivo NSU;

  • Quantidade máxima de documentos no lote: 50 documentos.

Os documentos (NF-e e eventos) são disponibilizados de acordo com o papel do interessado como ator da NF-es. Assim como nas demais consultas disponibilizadas pelo Web Service NFeDistribuicaoDFe, a consulta por NSU estará disponível para documentos recebidos pelo Ambiente Nacional nos últimos 90 dias. Após este período não será possível recuperar a NF-e.

Porém, conforme próprio aviso disponibilizado no Portal da SEFAZ, a mesma não garante a totalidade mensal do volume de NF-es, garantindo somente um percentual, o que não isenta o emitente a obrigação de envio do XML para o destinatário. Conforme orientação disponível para consulta no Portal da SEFAZ. Clique aqui para mais informações.

O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no ultNsu retornado na consulta anterior, ou seja, deve usar os valores do ultNSU retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes.

O valor do ultNSU corresponde ao ponto de onde a leitura dos blocos de documentos deve continuar. Quando ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas. Se consultar fora da sequência, poderá ser bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.

O campo xMotivo traz a seguinte mensagem: “Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitacoes subsequentes. Tente após 1 hora”.

Atenção

Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos – informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido.


Dicas

Como evitar o erro de consumo indevido?

É importante evitar que essa rejeição ocorra, seguindo boas práticas:

➜ Não faça requisições desnecessárias ou repetidas para o sistema da SEFAZ. Por exemplo, não consulte o status do serviço a cada segundo ou tente forçar a consulta sem antes identificar que o documento não foi baixado por completo de forma automática (via DF-e);

Use apenas um software para captura de documentos fiscais, e integre esse software aos demais sistemas;

➜ Mantenha-se informado sobre as mudanças na legislação e nas regras da SEFAZ. Às vezes, pode haver alterações nos limites de requisições ou nos códigos de retorno, e você precisa se adaptar às novas exigências.

➜ Certifique-se de que o seu certificado digital está válido e atualizado;

➜ Mantenha o controle e organização sobre quais setores, pessoas e terceiros tem acesso ao certificado digital da empresa.