30 de setembro de 2026
Comunicado| Receita Federal inicia testes da Plataforma Pública do Split Payment
A Receita Federal publicou um comunicado sobre o avanço da implementação do Split Payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária que permitirá a segregação dos valores de IBS e CBS no momento da liquidação financeira da operação.
O que foi anunciado?
A partir de 15 de outubro de 2026, será iniciada uma nova etapa de testes da Plataforma Pública do Split Payment, envolvendo a integração dos Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) com a plataforma.
Segundo a Receita Federal, essa será uma etapa técnica, realizada em ambiente controlado, destinada a validar e aprimorar a integração antes da entrada efetiva do mecanismo em operação.
Isso significa que, neste momento, não haverá retenção real de IBS ou CBS nas transações dos contribuintes. Nenhuma transação será processada pelo Split Payment de forma definitiva durante essa etapa.
Como será a participação dos PSPs?
A implantação ocorrerá de forma gradual:
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Primeira fase: PSPs interessados deverão procurar sua representação associativa até 02/10/2026, para indicação junto à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin);
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A partir de 13/11/2026: serão disponibilizados formulários e instruções para participação dos demais PSPs;
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A partir de 16/11/2026: outros PSPs poderão solicitar participação diretamente à RFB/CGIBS, sem necessidade de intermediação de associações.
Fonte: Receita Federal
28 de setembro de 2026
Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 5, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Técnico Conjunto nº 5/2026, que aprova a documentação técnica referente aos procedimentos e padrões operacionais da Plataforma Pública do Split Payment, aplicável à CBS e ao IBS.
O Ato aprova os seguintes documentos técnicos:
Manual de Operações – versão 1.0.1;
Manual de Integração – versão 1.1.1;
Documento OpenAPI – versão 1.1.1;
Manual de Tempos – versão 1.0.1;
Manual de Redes – versão 1.0.1;
Manual de Segurança – versão 1.0.0.
Esses materiais estabelecem padrões técnicos e operacionais relacionados ao funcionamento e à integração com a Plataforma Pública do Split Payment.
Para as integrações, destacam-se especialmente o Manual de Integração e o documento OpenAPI, que fazem parte das especificações técnicas aprovadas para a plataforma.
Onde a documentação será disponibilizada?
O Ato determina que os documentos sejam disponibilizados nos portais oficiais da Reforma Tributária do Consumo e do CGIBS.
A publicação representa um avanço na definição técnica da Plataforma Pública do Split Payment, porém o Ato não estabelece data de entrada em produção ou de obrigatoriedade do Split Payment. Seu objeto é a aprovação da documentação técnica e dos padrões operacionais da plataforma. O Ato também permite atualizações posteriores dos documentos para correção de erros materiais e ajustes de redação ou formatação, sem criação ou alteração de requisitos, obrigações, regras ou funcionalidades por meio dessas atualizações
Fonte: Ato Técnico Conjunto nº5/2026
EFD-Reinf
Foram republicados os esquemas XSD dos leiautes da EFD-Reinf, versão 2.1.2, devido a uma alteração na regra de validação do identificador único dos eventos (id).
O que mudou?
O id é o atributo presente na tag principal de cada evento da EFD-Reinf e possui, em sua composição, posições destinadas à identificação do declarante.
Antes: para completar as 14 posições reservadas ao CPF ou CNPJ base, o XSD permitia o preenchimento com zeros somente à direita.
Agora: a validação foi flexibilizada, permitindo completar essas posições com zeros à esquerda ou à direita.
Atenção aos novos XSD
Os arquivos republicados substituem os esquemas XSD disponibilizados anteriormente, porém a versão permanece v2_01_02. Ou seja, não houve publicação de uma nova versão de leiaute da EFD-Reinf.
Fonte: EFD-Reinf
MOC das APIs da Apuração Assistida
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou a versão 1.10 do Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – API de Integração com a Apuração Assistida do IBS, com os padrões técnicos para integração dos sistemas dos contribuintes à Apuração Assistida.
O que o MOC apresenta?
O manual detalha como será realizada a integração com a Apuração Assistida do IBS, incluindo procedimentos de habilitação e autenticação, recebimento de notificações, solicitação e obtenção de arquivos e as especificações técnicas das APIs já documentadas.
As informações poderão ser acessadas de duas formas:
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pelo Portal do Contribuinte, para consulta e download;
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por APIs, permitindo que os sistemas dos contribuintes consumam essas informações de forma automatizada.
O que está previsto para a Etapa 1?
Para a Etapa 1, o MOC apresenta:
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Habilitação do contribuinte para utilização da integração;
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Webhook, para notificar a disponibilização de arquivos;
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Obtenção dos arquivos gerados pela Apuração Assistida.
Um dos arquivos previstos é o Arquivo Diferencial (Delta), gerado após o processamento diário e que apresenta as novas movimentações registradas nas operações, como apropriação e utilização de créditos, pagamentos, cancelamentos, devoluções e extinções de débitos.
Cronograma
📅 Etapa 1 – Homologação: 28/09/2026
📅 Produção: implementação futura.
O MOC também prevê novas funcionalidades e APIs em etapas posteriores, como consulta de operações e documentos fiscais, consulta de saldo e serviços relacionados ao documento de arrecadação, ainda sujeitos ao cronograma de implementação.
Fonte: CGIBS - Comitê Gestor do IBS
Nota Técnica 2021.003 Validação GTIN Substitui a NT 2017.001
Publicada versão 1.50 da Nota Técnica 2021.003 – Validação de GTIN (Global Trade Item Number), que amplia o grupo de mercadorias sujeito às validações do GTIN (código de barras) no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
A versão 1.50 inclui um novo grupo de produtos nas validações de GTIN: o Grupo V – Materiais de Construção.
A NT acrescentou um novo Anexo III, contendo os NCMs abrangidos pelo Grupo V. A relação contempla diversos produtos utilizados no segmento de construção, como cimento, tintas e vernizes, tubos e acessórios, revestimentos, itens sanitários, vidros, materiais de ferro e aço, torneiras, válvulas e materiais elétricos, entre outros.
Quando essa NT entra em vigor?
Homologação: 01/04/2027
Produção: 01/09/2027
Fonte: Portal NF-e Nacional
Ato DIAT 55/2026 - SC regulamenta credenciamento de desenvolvedores de PAF-BP-e
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou o Ato DIAT nº 055/2026, que estabelece regras para o credenciamento de empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal (PAF) para emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
O que muda?
A partir da publicação do Ato, o fornecimento de PAF-BP-e em Santa Catarina somente poderá ser realizado por empresa desenvolvedora previamente credenciada na SEF/SC.
Entre as principais regras, o Ato estabelece que:
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a empresa desenvolvedora deverá realizar seu credenciamento junto à SEF/SC e observar a legislação aplicável e o MOC do BP-e;
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as desenvolvedoras credenciadas deverão registrar, no Sistema de Administração Tributária (SAT), a autorização de uso do PAF-BP-e para seus contribuintes usuários e manter essas informações atualizadas;
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caso uma autorização de uso seja cancelada, o contribuinte terá até 30 dias para obter uma nova autorização. Após esse prazo, poderá ter seu credenciamento para emissão de BP-e cancelado;
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o Ato também estabelece procedimentos para suspensão ou cassação do credenciamento da empresa desenvolvedora em caso de descumprimento das regras.
O Ato entrou em vigor na data de sua publicação, 09/09/2026 e segue anexo para verificação.
Fonte: Ato DIAT nº55/2026 - SEF/SC
Perguntas e Resposta NFS-e
O Portal Nacional da NFS-e publicou material de Perguntas e Respostas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
O conteúdo foi elaborado a partir de centenas de dúvidas recebidas de municípios, contribuintes e empresas de desenvolvimento, reunindo orientações práticas sobre o funcionamento e a utilização da plataforma nacional.
O que foi publicado?
O novo Perguntas e Respostas consolida dúvidas recorrentes relacionadas à utilização da NFS-e Nacional e apresenta orientações para diferentes situações práticas, o Portal informa que o conteúdo será atualizado conforme a evolução da plataforma. Ao todo, são 30 temas e mais de 170 questões.
Entre os assuntos abordados estão:
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funcionamento e parametrizações do Painel Municipal;
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questões relacionadas a cadastros;
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procedimentos de acesso e login na plataforma;
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tratamento de erros relacionados a endereço e CEP;
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funcionalidades e questões operacionais da NFS-e;
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orientações para diferentes casos práticos.
Fonte: Portal Nacional NFS-e
15 de setembro de 2026
Manutenção agendada no ambiente da Sefaz MG
Está agendada uma paralisação programada no período de 18/09, às 18h, até 21/09, às 6h, com duração total de 60 horas.
A parada tem como objetivo prevenir incidentes, corrigir falhas e realizar adequações no ambiente, reduzindo possíveis impactos na emissão e autorização de documentos eletrônicos.
Atenção
O cronograma poderá sofrer alterações, suspensões ou mudanças de período em caso de problemas no sistema ou necessidade de manutenção emergencial.
Fonte: Sefaz/MG
Ajustes SINIEF 28 a 40/2026 - Principais mudanças para documentos fiscais eletrônicos
Foram publicados os Ajustes SINIEF abaixo:
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Ajuste SINIEF nº 28/2026 — depósitos compartilhados para produtores rurais
É um ajuste novo voltado a produtores rurais que utilizem condomínios de armazenagem, chamados de depósitos compartilhados. O depósito deve ter CNPJ, inscrição estadual e registro próprio, e somente os condôminos podem utilizá-lo. O regime é restrito a operações internas. A legislação de cada Estado poderá definir regras, limites e restrições para a aplicação do tratamento previsto neste ajuste.
Na prática, o Ajuste estabelece como deverão ser emitidas as NF-e:
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remessa para depósito: CFOP 5.905, CST 51;
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retorno da mercadoria: CFOP 5.906, CST 51;
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retorno simbólico por venda: CFOP 5.907, CST 51;
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a NF-e de venda do produtor deverá referenciar a NF-e de retorno simbólico.
Efeitos a partir de 01/11/2026.
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Ajuste SINIEF nº 29/2026 — NF-e / alteração de prazo
O Ajuste prorrogou de 05/10/2026 para 14/12/2026 o início da regra que proíbe a emissão de NF-e de saída referenciando uma NFC-e, mantendo como exceção a NF-e complementar.
Efeitos a partir de 14/09/2026.
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juste SINIEF n° 30, 31, 32 e 33/2026 — MOC do BP-e, GTV-e, MDF-e e NF3e
Os Ajustes SINIEF nº 30, 31, 32 e 33/2026 atualizaram as normas que disciplinam o BP-e, GTV-e, MDF-e e NF3e para estabelecer expressamente os respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte (MOC) como referência para as especificações e critérios técnicos desses documentos fiscais.
Na prática, os Ajustes SINIEF permanecem como a base normativa, enquanto os MOCs concentram os detalhes técnicos necessários para integração e implementação pelos sistemas emissores.
Efeitos a partir de 01/11/2026.
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Ajuste SINIEF nº 34/2026 — NF-e em casos de recusa na entrega
O Ajuste reorganizou e detalhou as regras de emissão da NF-e nos casos de recusa ou não localização do destinatário, diferenciando o procedimento conforme a situação:
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Recusa total ou destinatário não localizado: o remetente deve emitir NF-e de entrada (Nota de Crédito) para anular a operação original, informando os itens não entregues e referenciando a NF-e de saída.
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Recusa parcial para não contribuinte: o remetente deve emitir NF-e de entrada (Nota de Crédito), utilizando o tipo “06 – Retorno por recusa parcial na entrega”.
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Recusa parcial para contribuinte: o destinatário deve emitir NF-e de saída (Nota de Débito), utilizando o tipo “09 – Retorno por Recusa Parcial na Entrega”, com os itens recusados e referência à NF-e original.
Outra mudança importante: a redação anterior previa o grupo DFeReferenciado para identificar individualmente os itens recusados na recusa parcial. Essa previsão foi retirada, e a recusa parcial passa a ser documentada pelas NF-e de entrada ou saída, conforme os casos acima.
Também foi ajustada a regra dos eventos, deixando claro que “Operação não Realizada”/“Desconhecimento da Operação” e “Insucesso na Entrega” se aplicam aos casos de recusa total ou não localização do destinatário, e não à recusa parcial.
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Ajuste SINIEF nº 35/2026 — DC-e
O Ajuste define a utilização do documento, a DC-e será utilizada no transporte de bens e mercadorias quando não for exigida outra documentação fiscal específica.
Com a publicação do ajuste, a DC-e fica dispensada nas seguintes situações:
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transporte em veículo próprio dentro da mesma UF, em determinadas condições;
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bens pessoais acompanhados pelo proprietário;
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documentos físicos em papel;
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bens acompanhados por documento exigido por legislação específica;
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remessas internacionais acompanhadas de documentação aduaneira;
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amostras ou materiais destinados a exames e análises, quando acompanhados de documentação equivalente.
As especificações e os critérios técnicos da DC-e serão estabelecidos no MOC, que deverá ter versão online disponibilizada pelo Estado do Paraná.
Efeitos a partir de 01/11/2026.
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Ajuste SINIEF nº 36/2026 — CT-e / contingência off-line e MOC
O Ajuste adequou a regra de rejeição do CT-e à nova contingência off-line. Assim, quando um CT-e emitido em contingência for transmitido à SEFAZ após o fim do problema técnico e for rejeitado, o emitente deverá corrigir a irregularidade e retransmitir o documento, seguindo os procedimentos já previstos na norma.
Também foi revogada a obrigação de o tomador comunicar à SEFAZ quando, após o prazo previsto para transmissão, não conseguir confirmar a autorização do CT-e emitido em contingência.
Além disso, passou a constar expressamente que as especificações e critérios técnicos do CT-e são definidos no MOC, que deverá ter versão online disponibilizada pelo Estado do Paraná.
Efeitos a partir de 05/10/2026 para as alterações relacionadas à contingência e 01/11/2026 para as demais alterações.
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Ajuste SINIEF nº 37/2026 — CT-e OS
O Ajuste adequou a regra de rejeição do CT-e OS à sistemática de contingência off-line. A redação passa a apontar especificamente para o CT-e OS que, após ser emitido em contingência, é transmitido à SEFAZ depois de solucionado o problema técnico. Caso esse documento seja rejeitado, o emitente deverá seguir os procedimentos já previstos para correção e nova transmissão.
Também alterou a regra sobre as especificações técnicas, deixando expresso que os critérios e especificações para integração dos sistemas emissores de CT-e OS são definidos no MOC do CT-e, disponibilizado em versão online.
Efeitos retroativos a 01/09/2026 para a adequação da regra de rejeição na contingência off-line e a partir de 01/11/2026 para a alteração referente ao MOC.
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Ajuste SINIEF nº 38/2026 — NFC-e
Tem duas mudanças principais.
A primeira é uma exceção à regra de inutilização de números. Atualmente, quando há quebra na sequência da numeração da NFC-e, o contribuinte deve solicitar a inutilização dos números não utilizados até o 10º dia do mês seguinte. Com a alteração, essa obrigação deixa de se aplicar aos contribuintes dos Estados do Acre, Bahia e São Paulo.
A segunda passa a reconhecer expressamente que as especificações e critérios técnicos da NFC-e são definidos no MOC, que deverá ter versão online disponibilizada pelo Estado do Paraná.
Efeitos a partir de 01/11/2026.
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Ajuste SINIEF nº 39/2026 — NFCom/possibilidade de prorrogação da obrigatoriedade
O Ajuste criou uma possibilidade específica de prorrogação do prazo de obrigatoriedade da NFCom para contribuintes que possuem regime especial concedido pela UF, relacionado à emissão conjunta da NFCom para determinados serviços.
Nesses casos, cada Estado poderá decidir prorrogar a obrigatoriedade, exclusivamente para fins de ICMS, até no máximo 01/01/2027, desde que:
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em julho/2026, o contribuinte ou seu grupo econômico já estivesse emitindo NFCom em quantidade correspondente a pelo menos 80% do total de documentos dos modelos 21, 22 e 62 emitidos naquela UF; e
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continue sendo emitida uma única NFCom por período de apuração, abrangendo os serviços prestados pelas empresas relacionadas no regime especial, conforme condição já prevista no § 5º.
Ou seja, não houve prorrogação geral da NFCom para todos os contribuintes. O Ajuste apenas autorizou cada UF a conceder a postergação, dentro dessas condições específicas.
Também houve alteração relacionada ao MOC da NFCom: a norma passa a dizer diretamente que as especificações e critérios técnicos são definidos no MOC, além de determinar que o Paraná disponibilize uma versão online do manual.
Efeitos retroativos a 01/08/2026 para a possibilidade de prorrogação e a partir de 01/11/2026 para as alterações relacionadas ao MOC.
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Ajuste SINIEF nº 40/2026 — NF-e/inutilização de numeração, identificação do destinatário e MOC
O Ajuste trouxe três alterações principais nas regras da NF-e:
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Inutilização de numeração: a obrigação de solicitar a inutilização de números de NF-e que não foram utilizados deixa de se aplicar aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo. Portanto, nesses Estados, não será necessário realizar o Pedido de Inutilização previsto na regra nacional.
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Identificação do destinatário em Minas Gerais: a regra geral permite que a UF autorize a NF-e sem identificação do destinatário em determinadas operações de varejo previstas no § 6º. Entretanto, a norma já trazia uma exceção para Minas Gerais. O Ajuste altera essa exceção para restringi-la especificamente ao inciso II do § 6º, ou seja, à hipótese de operações com mercadorias e bens realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas. Assim, a vedação de MG deixa de alcançar indistintamente todas as hipóteses previstas naquele parágrafo.
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MOC da NF-e: a norma passa a estabelecer diretamente que as especificações e critérios técnicos da NF-e são definidos no MOC, além de determinar que o Paraná disponibilize uma versão online do manual.
Efeitos a partir de 01/11/2026.
Fonte: CONFAZ
Atenção
Os MOCs mencionados nos Ajustes acima já estão disponíveis para consulta online, por meio do MOC Online da SEFAZ-PR no Portal dos Documentos fiscais eletrônicos - SVRS, acessível diretamente pelo menu dos respectivos DF-e.
14 de setembro de 2026
Receita Federal publica novas APIs para apuração da CBS
A Receita Federal informou que, a partir de outubro de 2026, disponibilizará novos formatos de APIs gratuitas para consulta de informações da apuração da CBS, além de serviços para geração de DARF.
A documentação técnica já está disponível, permitindo que as empresas iniciem a avaliação das integrações antes da liberação dos serviços.
O que muda?
Diferente da versão anterior, as novas APIs permitirão consultas de forma incremental. Isso significa que, a cada nova consulta, serão retornadas apenas as novas transações e as alterações realizadas desde a consulta anterior, em vez de todo o conjunto de informações novamente. Segundo a Receita, essa mudança busca reduzir o tempo de processamento e o tamanho dos arquivos gerados.
APIs documentadas:
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Regras Comuns de Solicitação e Retorno das APIs assíncronas
Fluxo comum, webhook, segurança e restrições. -
Consultar débitos em operações de consumo (CBS)
Retorna os débitos de CBS incluídos ou atualizados entre a data da consulta e a data da última consulta anterior. -
Consultar créditos em operações de consumo (CBS)
Retorna os créditos de CBS incluídos ou atualizados entre a data da consulta e a data da última consulta anterior. -
Consultar pagamentos de CBS
Pagamentos de CBS que extinguem os débitos do contribuinte, compreendendo o pagamento do próprio contribuinte, o recolhimento de seus adquirentes e o split payment. -
Consultar recolhimentos de CBS como adquirente
Recolhimentos de CBS na condição de adquirente, compreendendo o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) e o split payment. -
Consultar situação da solicitação
Permite consultar a situação do processamento da solicitação realizada por meio da API assíncrona.
Cronograma de disponibilização
As novas APIs serão disponibilizadas para utilização nos ambientes de produção restrita (piloto da CBS) e produção beta, conforme o cronograma divulgado:
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Previsão |
Serviços |
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Início de outubro/2026 |
Consultar débitos e consultar créditos |
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Início de novembro/2026 |
Consultar pagamentos e consultar recolhimentos como adquirente |
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Final de novembro/2026 |
Emitir DARF para recolhimento como adquirente (RAD) e emitir DARF para pagamento do contribuinte (PCONT) |
Importante
Neste momento, está disponível a documentação técnica. As APIs e os serviços serão liberados gradualmente conforme o cronograma acima.
Fontes:
Receita Federal do Brasil
Documentação técnica – Apuração CBS